conte com
- Título do e-mail: Adesão ao Plano da Preveme II
- Nome completo
- CPF
Para alterar sua senha, você deve mandar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com com as seguintes informações:
- Título do e-mail: Alteração de senha – Preveme II
- Nome completo
- CPF
- Chapa
Vamos explicar utilizando um exemplo para quem tem um salário menor ou igual a R$ 3.793,00
Imagine que o participante recebe um salário até R$ 3.793,00, ou seja 10 URP’s (Unidade de Referência PREVEME II, valor atual de 1 URP é de R$ 379,30).
Em 25 anos, considerando-se apenas a contribuição da patrocinadora de R$ 37,93 mensais, sobre o salário de R$ 3.793,00, para o nosso exemplo consideraremos uma rentabilidade de 0,6% ao mês, isto dá um valor aproximado de R$ 19.000,00.
Segue tabela abaixo com o exemplo:
Se este é o seu caso, como você irá calcular a contribuição que a patrocinadora fará para constituir sua reserva, ela depositará em sua conta na PREVEME II o valor de 1% do seu salário, sem nenhum tipo de desconto em sua folha de pagamento.
Vamos explicar utilizando um exemplo para quem tem um salário acima de R$ 3.793,00
Imagine que o participante recebe um salário de R$ 5.000,00, a patrocinadora continua garantindo, sem nenhum tipo de desconto, o depósito de 1% sobre os mesmos R$ 3.793,00, ou seja, 10URP’s de seu salário.
No entanto, se subtrairmos R$ 5.000,00 de R$ 3.793,00 teremos uma diferença de R$ 1.207,00.
- Sobre esta diferença (R$ 1.207,00), o participante pode escolher efetuar uma contribuição de 0% a 9%.
- Se ele escolheu 9%, sua contribuição será de R$ 108,63, desconto da contribuição é feito direto na folha de pagamento.
- Sobre o valor desta contribuição do participante (R$ 108,63), a patrocinadora aporta em sua reserva o percentual de 120%, para este exemplo é um valor de R$ 130,35.
Segue tabela abaixo com o exemplo:
- Título: Contribuição Esporádica
- Seu nome completo;
- CPF;
- Chapa;
- Valor;
- Data para pagamento.
A Preveme II irá comunicar devidas orientações no início de novembro de cada ano.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
As contribuições esporádicas podem ser de qualquer valor, entretanto não têm contrapartida da 3M.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
- Você pode contribuir com até 12% do valor do seu 13° salário para a Preveme II, entretanto não têm contrapartida da 3M.
- A solicitação de contribuição sobre o 13º pode ser feita somente em novembro.
- A Preveme II irá comunicar devidas orientações no início de novembro de cada ano.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
- Ter no mínimo 55 anos de idade;
- Ter encerrado o vínculo empregatício com a patrocinadora, são elas: 3M do Brasil, 3M Manaus, Instituto 3M e a Preveme II;
- Ter uma reserva financeira constituída enquanto funcionário ativo.
- Valor que você contribuía para a Preveme II;
- Valor que a 3M contribuía para você;
- Taxa administrativa que a 3M contribuía por você (0,31% do último salário);
- Taxa de risco que a 3M contribuía por você (0,30% do último salário);
Portabilidade: Transferir 100% do seu saldo para outra empresa de Previdência Privada Fechada ou para uma seguradora ou banco para planos da modalidade PGBL. Fique atento aos detalhes:
- Você só é elegível caso tenha mais de 3 anos de vínculo com a Preveme II;
- Na operação de Portabilidade não incide Imposto de Renda, somente no recebimento do saldo;
- O saldo pode ser portado para uma entidade fechada de Previdência (de empresa) ou entidade aberta de Previdência (banco);
- Caso a portabilidade seja para um banco, deverá ser para um Plano PGBL;
- Após realizar uma portabilidade você só poderá receber em forma de aposentadoria, conforme regras estabelecidas na empresa de Previdência Privada que receberá o seu saldo.
Benefício Proporcional Diferido: o seu saldo continuará na Preveme II.
- O saldo continua rendendo mensalmente;
- Será debitado uma taxa administrativa mensal direto do seu saldo;
- A taxa corresponde a 0,31% do seu último salário e poderá ser atualizada anualmente.
Resgate: Você irá receber o seu saldo proporcional ao tempo de vínculo com a 3M. Fique atendo aos detalhes:
- O resgate das contribuições efetuadas por você será de 100%;
- As contribuições efetuadas pela 3M, será proporcional ao tempo de empresa, conforme tabela abaixo:
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
- Laudo médico diagnosticando a moléstia grave, conforme doenças estabelecidas pela Receita Federal;
- O laudo deve ser emitido por um hospital e médico de Órgão Público;
- Aprovação prévia do INSS.
Para mais informações, favor verificar a Receita Federal.
- Cônjuge ou companheiro (a);
- Filhos (as) ou enteados (as) de até 21 anos de idade;
- Filhos (as) ou enteados (as) de até 24 anos de idade, desde que tenham matrícula comprovada em curso superior, com exceção de pós-graduação, MBA e assemelhados;
- Filhos (as) ou enteados (as) permanentemente inválido;
- Não havendo os beneficiários previamente estabelecidos, conforme acima, o saldo irá para decisão judicial.
Assunto do e-mail: Pensão por morte – Nome do Beneficiário Falecido
Anexe ao e-mail os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- RG e CPF do falecido;
- RG e CPF dos beneficiários.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Após aprovação de todas as partes, o saldo será transferido e passará a compor a sua reserva na Preveme II.
Lembrando que em caso de bancos e seguradoras, só podem ser portados saldo de Planos PGBL.
- Título do e-mail: Portabilidade de Saldo – Preveme II
- Nome completo
- CPF
- Chapa
- E-mail e nome completo das 2 pessoas que irão assinar em nome do Plano que irá receber o seu saldo.
Em três dias úteis, você irá receber via DocuSign (ferramenta de assinatura eletrônica) um e-mail automático com um Termo de Portabilidade. Deverá conferir os dados do termo, clicar em “assinar” e em seguida clicar em “enviar”.
Após aprovação de todas as partes, o saldo será transferido da Preveme II para a nova Previdência e o seu vínculo com a Preveme II se encerará.
Lembrando que em caso de bancos e seguradoras, só podem ser portados saldo para Planos PGBL.
Além disso, o saldo é atualizado diariamente de acordo com o retorno dos Investimentos, podendo variar entre a data do desligamento e a data efetiva do Resgate.
Se seu regime tributário é o Progressivo, no momento do Resgate, é descontada a alíquota de 15% na fonte e no momento da declaração do Imposto de Renda, é feito o reajuste de acordo com a tabela e o valor resgatado.
TABELA PROGRESSIVA | ||
Benefício mensal | Alíquota | Dedução |
Até 1.903,98 | Zero | Zero |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 |
TABELA REGRESSIVA | |
Período | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Você baixa o Extrato de Saldo através da área restrita. Conforme passo a passo:
Para mais informações, favor verificar a Lei Complementar 11.053 de 29/12/2004.
É a opção de saque integral da sua reserva, em uma única parcela. Essa opção estará disponível caso o valor mensal a ser recebido for inferior a 1URP (Unidade de Referência PREVEME II).
Benefício Mensal:
Benefício mensal é o pagamento da sua aposentadoria pela Preveme II mensalmente, podendo optar por uma das duas formas de recebimento da sua reserva:
- Escolher em quantos anos quer receber sua reserva, se em 5, 10, 15 ou 20 anos. O valor encontrado será pago, todo mês, incluindo a rentabilidade mensal, até se completarem o período em anos escolhidos ou enquanto durar a reserva;
- Escolher fixar e receber, todo mês, um percentual de 0,1% a 2% sobre o valor da sua reserva. Neste caso, o valor será variável, uma vez que o percentual é sempre aplicado sobre a reserva, já descontado o benefício sacado, mais a rentabilidade do mês.
Assunto do e-mail: Benefício de Aposentadoria – Seu nome completo
Anexe ao e-mail os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (páginas: da foto, qualificação civil, contrato com a 3M)
- Certidão de casamento;
- RG e CPF;
- RG e CPF dos beneficiários.
- Carteira de Trabalho (páginas: da foto, qualificação civil, contrato com a 3M)
- Certidão de casamento;
- RG e CPF;
- RG e CPF dos beneficiários.
- Cônjuge ou companheiro (a);
- Filhos (as) ou enteados (as) de até 21 anos de idade;
- Filhos (as) ou enteados (as) de até 24 anos de idade, desde que tenham matrícula comprovada em curso superior, com exceção de pós-graduação, MBA e assemelhados;
- Filhos (as) ou enteados (as) permanentemente inválido.
Assunto do e-mail: Pensão por morte – Nome do Beneficiário Falecido
Anexe ao e-mail os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- RG e CPF do falecido;
- RG e CPF dos beneficiários.
- Título do e-mail: Divergência de Benefício – Preveme II
- Nome completo
- CPF
- Chapa
- Descreva a divergência encontrada
A Preveme II irá comunicar devidas orientações no início de setembro de cada ano.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
- Título do e-mail: Atualização de dados cadastrais – Preveme II
- Nome completo
- CPF
- Chapa
- Dados que devem ser atualizados
Assunto do e-mail: Atualização de dados cadastrais – Seu nome Completo
- Título do e-mail: Atualização de dados cadastrais – Preveme II
- Nome completo dos beneficiários
- CPF dos beneficiários
- Data de nascimento dos beneficiários
- Sua Chapa
- Dados que devem ser atualizados
- Título do e-mail: Atualização de dados bancários – Preveme II
- Nome completo
- CPF
- Chapa
- Novos dados bancários
- Cônjuge ou companheiro (a);
- Filhos (as) ou enteados (as) de até 21 anos de idade;
- Filhos (as) ou enteados (as) de até 24 anos de idade, desde que tenham matrícula comprovada em curso superior, com exceção de pós-graduação, MBA e assemelhados;
- Filhos (as) ou enteados (as) permanentemente inválido;
- Não havendo os beneficiários previamente estabelecidos, conforme acima, o saldo irá para decisão judicial.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
As contribuições efetuadas pela patrocinadora (3M, 3M Manaus, Instituto 3M e Preveme) serão projetadas como se a patrocinadora tivesse contribuído até os 60 anos de idade.
Exemplo:
(60 anos – idade do participante no falecimento) x (12) x (contribuição mensal da patrocinadora)
O resultado do cálculo acima é valor do benefício projetado que os beneficiários irão receber.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
- Você pode solicitar a alteração de percentual, optando pelo percentual 0.
- Você pode solicitar a saída do Plano da Preveme II a qualquer momento, deixando de ser participante e de efetuar as contribuições mensais. Entretanto, o saldo só pode ser movimentado em caso de desligamento da Patrocinadora.
A Preveme II irá enviar as devidas orientações no início de novembro de cada ano.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
- Caso o seu percentual atual esteja zerado, você pode solicitar a alteração de percentual, optando por um novo percentual entre 1 e 9%;
- Caso você não seja mais participante do Plano, você pode solicitar a adesão novamente. Para isso, favor entrar em contato com a equipe Preveme através do e-mail: 3mpreveme@mmm.com.
A Preveme II irá comunicar devidas orientações no início de novembro de cada ano.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
- Escolher em quantos anos quer receber sua reserva, se em 5, 10, 15 ou 20 anos. O valor encontrado será pago, todo mês, incluindo a rentabilidade mensal, até se completarem o período em anos escolhidos ou enquanto durar a reserva;
- Escolher fixar e receber, todo mês, um percentual de 0,1% a 2% sobre o valor da sua reserva. Neste caso, o valor será variável, uma vez que o percentual é sempre aplicado sobre a reserva, já descontado o benefício sacado, mais a rentabilidade do mês.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
Conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios, clique aqui para verificar.
- Título do e-mail: Recadastramento – Preveme II
- Nome completo
- CPF
- Chapa
- Descrever a dificuldade que está tendo no processo.
- Título do e-mail: Recadastramento – Preveme II
- Nome completo
- CPF
- Chapa
- Descrever a dificuldade que está tendo no processo.
(Link da página do organograma)
Para mais informações, segue link abaixo:
http://www.previc.gov.br/